TJSP - 1000872-26.2023.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ligia de Camargo Godoi (OAB 322478/SP) Processo 1000872-26.2023.8.26.0120 - Usucapião - Reqte: Graciela Scudeler Lopes Silvestre, Marinela Scudeler Calil -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Desde já, cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.
Prazo de 20 dias para manifestação, de forma que o silêncio será interpretado como desinteresse. 3.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, determinando que sejam prestadas informações, em vinte dias, sobre a(s) pessoa(s) em cujo nome esteja transcrito o imóvel, bem como sobre os confinantes da área e sobre a viabilidade técnica do trabalho apresentado sob o aspecto registral, bem como outras considerações que entender necessárias. 4.
Caso seja informado pelo Oficial de Registro de Imóveis a existência de outros proprietários registrais ou, ainda, confinantes não indicados na petição inicial, desde já determino que a parte autora informe, no prazo de quinze dias, os dados necessários para citação dos proprietários e confinantes tabulares que venham a ser indicados pelo SRI local. 5.
Após a juntada da manifestação do SRI local, estando em termos, citem-se, pessoalmente, por carta, com o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a(s)pessoa(s) em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes registrais, bem como aqueles mais que o autor eventualmente tenha indicado na petição inicial.
Ainda,citem-se por edital, dando-se por feita a citação no prazo de 20 dias contados da primeira publicação, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 dias para resposta, so bpena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6.
Após, certifique a z. serventia se houve a citação e intimações nos termos acima, bem como se foram apresentadas as respectivas respostas ou se decorridoin albiso prazo legal.
Anote-se, por oportuno, que em se tratando de pessoa física, para que se considere válida citação realizada pela via postal, imperativo que o AR deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem o carteiro deve colher a assinatura, não sendo reputada válida assinatura de terceiros. 7.
Quanto aos terceiros interessados incertos, citados por edital, anoto, desde já, que desnecessária a nomeação de curador especial, porque ausente previsão legal.
A providência dá-se somente em relação ao réu determinado citado por edital que não tenha ofertado contestação.
Servirá o presente como ofício e mandado.
Int. -
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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