TJSP - 1001705-71.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001705-71.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A -
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Expeça-se carta AR.
Deverá o executado ser cientificado de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá também, o executado oferecer embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ainda o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
Transcorrido o prazo para pagamento da dívida, a execução prosseguirá com a penhora de bens do devedor. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012619-29.2020.8.26.0006
Rogerio Novaes D'Elboux
Manoel Pereira de Lima
Advogado: Leandro Martins Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 16:04
Processo nº 0000146-57.2022.8.26.0297
Sergio Fernandes Fiorentino
Vinicius Stevanato de Araujo
Advogado: Cleiton Simao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2022 17:08
Processo nº 1500798-64.2022.8.26.0599
Gabriel Araujo Xavier Dias
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Mariane Campos da Silva Bacchin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 12:24
Processo nº 1500798-64.2022.8.26.0599
Gabriel Araujo Xavier Dias
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Thalita Chiaranda de Toledo Piza
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 16:00
Processo nº 1500798-64.2022.8.26.0599
Justica Publica
Gabriel Araujo Xavier Dias
Advogado: Ariane Aparecida de Marins Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 15:25