TJSP - 1030476-98.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/10/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio de Souza Comparini (OAB 297284/SP), Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB 305149/SP) Processo 1030476-98.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mário José Carneiro Pieroni - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5).
Folhas 36/37: Defiro o pedido de emenda à inicial.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.
Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC).
Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305.
Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias.
Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:36
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:36
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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