TJSP - 0001863-56.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 18:06
Expedição de Carta.
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24/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Peres Filho (OAB 245305/SP), Ualan Magnus Roxo (OAB 98123/RS) Processo 0001863-56.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Armindo Quadros da Rocha, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento nos artigos 17 e 485, inciso VI, primeira figura, ambos, do Código de Processo Civil, diante da ilegitimidade ativa.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Além disso, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995).
P.R.I. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:16
Expedição de Carta.
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22/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 15:15
Conciliação infrutífera
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11/10/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 12:21
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 08:04
Protocolizada Petição
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24/08/2022 12:00
Expedição de Carta.
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23/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2022 02:30:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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16/08/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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