TJSP - 1001758-52.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001758-52.2023.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Expeça-se carta AR.
Deverá o executado ser cientificado de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá também, o executado oferecer embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá ainda o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
Transcorrido o prazo para pagamento da dívida, a execução prosseguirá com a penhora de bens do devedor. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023735-73.2011.8.26.0100
Antonio Pessoa de Freitas
Espolio de Appollonia Zecchetto
Advogado: Luciano Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2011 17:29
Processo nº 0023735-73.2011.8.26.0100
+Big Five Administracao e Participacao L...
Antonio Pessoa de Freitas
Advogado: Luciano Alves da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 13:48
Processo nº 1000923-59.2020.8.26.0082
Baccili e Malvino Comercio de Confeccoes...
Milena da Silva Andrade
Advogado: Marcio Fabiano Biscaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2020 16:24
Processo nº 0000986-64.2023.8.26.0222
Adao Jose de Azevedo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026069-58.2014.8.26.0100
Massa Falida de Schahin Cury Engenharia ...
Inverall Construcoes e Bens de Capital L...
Advogado: Paulo Sergio Uchoa Fagundes Ferraz de Ca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2014 18:48