TJSP - 1002091-59.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:30
Autos no Prazo
-
27/06/2025 09:30
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
25/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:27
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1002091-59.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Ferreira da Silva -
Vistos.
Fl.16.
A procuração juntada nos autos, veio com firma reconhecida pela requerente.
Trata-se ação de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas ajuizada por Helena Ferreira da Silvaem face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi-ugt.
Antes de receber a inicial, determino que o cartório certifique se parte requerente especificou na peça de ingresso e/u juntou as seguintes peças processuais: 1- Extrato da conta-corrente/poupança onde recebe o benefício do INSS,relativo ao mês da inclusão dos descontos no benefício e ao mês anterior,visando análise seo valor do empréstimo entrou em sua respectiva conta. 2- Se juntou aos autos os extratos relativos aos meses posteriores; se indicou claramente (na inicial e no documento) os descontos impugnados, bem como se realizou o cálculo do valor total descontado até a propositura da ação, tendo em vista que, tratando-se de dano material, deve o pedido ser certo e determinado e devidamente comprovado na inicial, o que irá influenciar, inclusive, no valor dado à causa. 3- Se juntou comprovante de endereço válido e atualizado. 4- Se indicou na inicial endereço eletrônico e telefone móvel da parte requerente, para eventual designação de audiência.
Caso faltante alguns dos itens supra elencados, determino que a parte requerente providencie o quanto especificado em certidão.
Int. -
25/08/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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