TJSP - 1003257-55.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Carla Regina Melo Vianna (OAB 336716/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) Processo 1003257-55.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Exectdo: P F Tetzner Citros e Transporte -
Vistos.
Fls. 318-321: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação de débito remanescente.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, tornando os autos conclusos oportunamente.
Int. -
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:51
Ato ordinatório
-
08/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:58
Penhora Deferida
-
09/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 06:37
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:11
Ato ordinatório
-
14/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2024 12:50
Apensado ao processo
-
06/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2024 13:10
Ato ordinatório
-
09/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) Processo 1003257-55.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis -
Vistos.
DARE inutilizada.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Servirá a presente como MANDADO.
Int. -
23/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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