TJSP - 1062355-23.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:33
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 14:39
Autos no Prazo
-
26/09/2024 10:55
Autos no Prazo
-
06/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:22
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:42
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
04/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:07
Réplica Juntada
-
29/09/2023 05:36
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 17:54
Contestação Juntada
-
18/09/2023 22:34
Carta Expedida
-
07/09/2023 05:31
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1062355-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Cristina Moreira e Silva -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação da tutela.
O apontamento data de 2014, sem qualquer providência por parte da requerente, de modo que a medida não aparenta ser urgente.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. -
28/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:34
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:07
Emenda à Inicial Juntada
-
04/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004509-47.2023.8.26.0008
Ana Paula Camargo Bezerra
Venture Truck Gestao &Amp; Beneficios
Advogado: Joao Pedro Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 10:18
Processo nº 0006195-84.2021.8.26.0577
Rosana Helena de Oliveira
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Edmeire Sousa Gonsalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000797-55.2023.8.26.0297
Rodrigo Soler
Associacao dos Estudantes Universitarios...
Advogado: Thiago Pereira Fagundes Covre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 14:09
Processo nº 1069375-65.2023.8.26.0002
Adriely Goncalves Vicente da Rocha
Hosp e Matern Master Clin LTDA
Advogado: Claudia Aparecida Zanon Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 19:06
Processo nº 1013579-42.2021.8.26.0590
Banco Pan S.A.
Dinair Pereira
Advogado: Ricardo Capusso Velloso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 13:21