TJSP - 1013579-42.2021.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 09:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) Processo 1013579-42.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dinair Pereira - Reqdo: Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Considerando a condenação final ao pagamento das custas e despesas processuais, imposta pela sentença/acórdão já transitado em julgado, providencie a parte vencida o recolhimento das taxas judiciárias relativas à distribuição da petição inicial, no valor de R$213,16 (guia DARE, código 230-6), às custas postais, no valor de R$27,10 (guia FEDTJ, código 120-1), e à condução do oficial de justiça, no valor de R$191,82, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do Provimento CG nº 29/2021.
Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito.
E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2023 15:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2022 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2022 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2022 07:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 16:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2022 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2022 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 11:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2022 11:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2022 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 16:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2022 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2022 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2022 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2022 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2022 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 20:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2022 20:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2021 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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