TJSP - 0001407-48.2007.8.26.0082
1ª instância - Sef de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:21
Suspensão do Prazo
-
28/07/2024 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/07/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:04
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
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12/07/2024 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/04/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 15:10
Mandado Expedido
-
12/12/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2023 17:52
Petição Juntada
-
10/11/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - 2ª Hasta Negativa
-
08/11/2023 15:10
Petição Juntada
-
19/10/2023 17:40
Petição Juntada
-
22/09/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 20:41
Edital de Intimação Expedido
-
15/09/2023 09:40
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 15:32
Documento Juntado
-
30/08/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo de Mello Oliveira (OAB 114854/SP), Marcelo Gaspar (OAB 87291/SP) Processo 0001407-48.2007.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Rosa Sa Industria e Comercio de Produtos Agricolas - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio a Fidalgo Leilões, através de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSÉ FIDALGO autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP, sob n. 587 e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 18:14
Hasta Pública Deferida
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2023 10:00
Petição Juntada
-
04/08/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 16:09
Decurso de Prazo
-
04/08/2023 14:50
Auto de Penhora Juntado
-
04/08/2023 14:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/03/2023 08:46
Mandado Expedido
-
31/01/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 02:06
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:41
Documento Juntado
-
27/01/2023 09:41
Documento Juntado
-
27/01/2023 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:44
Petição Juntada
-
14/12/2022 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 13:41
Documento Juntado
-
31/01/2022 20:54
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:30
Documento Juntado
-
13/07/2021 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/07/2021 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2021 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2021 15:35
Certidão Juntada
-
02/07/2021 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2021 08:50
Petição Juntada
-
27/04/2021 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2021 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2021 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2021 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2021 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2021 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 10:46
Remetido ao DJE
-
17/02/2021 22:43
Proferido Despacho
-
17/02/2021 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2021 14:34
Documento Juntado
-
17/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 21:30
Documento Juntado
-
25/01/2021 11:43
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/10/2020 14:29
Processo Digitalizado
-
28/10/2020 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/09/2020 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/01/2020 09:13
Petição Juntada
-
08/01/2020 09:09
Petição Juntada
-
14/11/2019 11:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
25/09/2019 15:20
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
25/09/2019 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2019 12:22
Decurso de Prazo
-
11/04/2019 10:06
Concessão
-
02/04/2019 10:43
Petição Juntada
-
01/04/2019 12:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
20/06/2018 09:35
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
13/03/2018 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
-
19/06/2017 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2017 14:46
Petição Juntada
-
06/12/2016 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/11/2016 14:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
18/11/2016 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2016 15:18
Leilão ou Praça Negativa
-
15/03/2016 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2016 09:58
Mandado Juntado
-
11/02/2016 09:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/01/2016 17:58
Mandado Expedido
-
17/09/2014 17:44
Hasta Pública Deferida
-
15/09/2014 17:56
Petição Juntada
-
17/06/2014 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2014 13:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/05/2014 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2013 17:29
Decurso de Prazo
-
25/09/2013 18:00
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/09/2013 18:00
Transferência de Processo - Saída
-
25/09/2013 18:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/06/2013 00:00
Mandado Juntado
-
22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/08/2012 00:00
Aguardando Juntada
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21/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
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08/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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27/01/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
26/01/2012 12:30
Recebimento de Carga
-
25/02/2011 10:54
Carga ao Advogado
-
22/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/06/2010 00:00
Aguardando Juntada
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29/09/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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10/06/2008 00:00
Despacho Proferido
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26/05/2008 09:15
Recebimento de Carga
-
04/01/2008 14:36
Carga ao Advogado
-
06/12/2007 15:25
Recebimento de Carga
-
26/11/2007 15:45
Carga ao Advogado
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20/03/2007 16:56
Recebimento de Carga
-
19/03/2007 08:47
Carga à Vara Interna
-
16/03/2007 11:29
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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