TJSP - 1016249-14.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:35
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 10:51
Certidão de Honorários Expedida
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11/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:55
Petição Juntada
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01/11/2024 01:20
Remetido ao DJE
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31/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 15:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:19
Remetido ao DJE
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26/09/2024 18:18
Sentença de Revelia
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03/07/2024 15:35
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 08:22
Conclusos para Sentença
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21/06/2024 08:22
Certidão de Cartório Expedida
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27/04/2024 02:18
Suspensão do Prazo
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03/03/2024 00:05
Petição Juntada
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02/03/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 09:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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01/03/2024 01:24
Remetido ao DJE
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29/02/2024 15:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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29/02/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2024 18:36
Contestação Juntada
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08/02/2024 17:19
Contestação com Reconvenção - Juntada
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05/02/2024 09:47
Petição Juntada
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12/01/2024 06:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/01/2024 06:50
Mandado Juntado
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22/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 18:16
Mandado de Citação Expedido
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21/11/2023 12:13
Remetido ao DJE
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21/11/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:07
Petição Juntada
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13/10/2023 13:47
Petição Juntada
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05/10/2023 23:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/10/2023 23:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rosa Peres Martines (OAB 450656/SP) Processo 1016249-14.2023.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Gilberto Vicente Trevisan -
Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa.
No mais, tratando-se de lei especial, dispensável a realização de audiência de conciliação ou mediação, ex vi art. 1.046, §2º, do Código de Processo Civil. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) ao pedido de rescisão.
Prazo: 15 dias, da juntada do mandado aos autos.
No prazo de 15 dias, contado da citação, poderá o locatário, para evitar a rescisão da locação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 3) Cientifique(m)-se, eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, caso requerido na inicial. 4) Ficam concedidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 5) Do mandado/carta deverão constar as advertências legais e o inteiro teor deste despacho. 6) Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 7) Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Dil e int. -
29/08/2023 01:48
Remetido ao DJE
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28/08/2023 13:14
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 13:14
Carta de Citação Expedida
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28/08/2023 13:13
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
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22/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 01:36
Remetido ao DJE
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20/08/2023 18:45
Emenda à Inicial Juntada
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18/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:43
Certidão de Cartório Expedida
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18/08/2023 09:24
Mudança de Magistrado
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17/08/2023 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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