TJSP - 1003285-23.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:21
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângela Saúde Pinto Figueira (OAB 192235/SP), Aquilino Lovato Junior (OAB 83532/SP), Felipe Albertino Stocco Sia (OAB 485153/SP) Processo 1003285-23.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Figueira Sociedade de Advogados - Exectdo: Edson Francisco de Oliveira -
Vistos.
Para desarquivamento dos autos, proceda-se a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos digitais, nos termos do comunicado nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287).
Na inércia, permaneça o presente feito em arquivo.
Int. -
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Petição Juntada
-
24/02/2025 16:37
Petição Juntada
-
04/02/2025 20:54
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2025 20:54
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 20:54
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:34
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
15/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:49
Embargos de Declaração Juntados
-
05/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:47
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 15:20
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
24/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:50
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:39
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
12/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:40
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 11:36
Ofício Juntado
-
03/04/2024 14:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 20:35
Petição Juntada
-
18/01/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:26
Petição Juntada
-
13/12/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:42
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:17
Petição Juntada
-
04/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório
-
30/11/2023 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 15:08
Documento Juntado
-
30/11/2023 15:08
Documento Juntado
-
30/11/2023 15:08
Documento Juntado
-
28/11/2023 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2023 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/09/2023 11:20
Documento Juntado
-
22/09/2023 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/09/2023 22:27
Certidão do Art. 828 do CPC
-
04/09/2023 10:09
Mandado Expedido
-
24/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ângela Saúde Pinto Figueira (OAB 192235/SP), Aquilino Lovato Junior (OAB 83532/SP) Processo 1003285-23.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Figueira Sociedade de Advogados -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Servirá a presente como MANDADO.
Int. -
23/08/2023 12:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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