TJSP - 1069892-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/01/2024 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 18:33
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 13:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Santos da Silva (OAB 253934/SP) Processo 1069892-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olavo Luiz de Lima Balbino -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Defiro a tutela de urgência.
Há "fumus boni iuris" na alegação da autora, tornando viável a discussão do direito, nesta ação.
O "periculum in mora" decorre dos negativos efeitos doato impugnado, que subsistirão, se aguardada a solução definitiva da ação.
Aliás, predomina nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça a posição de que, enquanto litigioso o débito, devem ser excluídas as anotações nos bancos de dados.
A ré deverá abster-se em cobrar e/ou incluir o nome do autor no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, em relação aos débitos impugnados (fls. 23).A presente decisão serve como ofício,cabendo aoautor a remessa ao destinatário.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int. -
28/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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