TJSP - 1014916-37.2023.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Batista da Silva Junior (OAB 133741/SP) Processo 1014916-37.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Ribeiro Fernandes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e ou honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09).
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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