TJSP - 1003998-07.2023.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:46
Petição Juntada
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07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:01
Ato ordinatório
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30/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:17
Ato ordinatório
-
05/03/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 14:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/02/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 17:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/08/2024 17:01
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2024 06:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 19:12
Contrarrazões Juntada
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29/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:10
Ato ordinatório
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05/05/2024 18:35
Apelação/Razões Juntada
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22/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:10
Julgada improcedente a ação
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04/03/2024 18:06
Conclusos para Sentença
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22/02/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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22/02/2024 15:23
Decurso de Prazo
-
15/12/2023 17:26
Réplica Juntada
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29/11/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 01:21
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/09/2023 02:35
Contestação Juntada
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01/09/2023 04:21
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1003998-07.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleyssy Ane Sabrina de Oliveira Pinheiro -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Indefiro o processamento sob sigilo, porque ausente qualquer das hipóteses legais que autorizem a restrição à publicidade dos autos.
Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada.
Eventuais abusividades serão apuradas somente após regular instrução.
O cálculo foi elaborado de forma unilateral e levando-se em consideração as teses defendidas pelo(a) requerente.
Além disso, o valor que pretende depositar nos autos é inferior àqueles livremente pactuados entre as partes.
Desta forma não está presente a probabilidade do direito.
Também não está presente o risco ao resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos ao(à) requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe for imposta.
Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito dos valores incotroversos, devendo o pagamento ser feito na forma ajustada.
Cite-se e intime-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
No prazo da resposta, deverá a parte ré exibir o contrato a ser revisionado, bem como suas eventuais alterações.
Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento digital.
Int. -
23/08/2023 12:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:30
Carta Expedida
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23/08/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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