TJSP - 1016989-54.2023.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria de Moura Rodrigues (OAB 157518/SP) Processo 1016989-54.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Enrico de Abreu -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao exequente.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença da obrigação de prestar alimentos, pelo rito de penhora, distribuída por dependência ao processo que tramita nesta Vara sob nº 1005120-94.2023.8.26.0068.
Anoto que as Varas Especializadas de Família de Barueri recebem para processamento os Cumprimentos de Sentença das Varas Cíveis locais, ou de Varas de outros Foros, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
No presente caso, sendo o processo desta mesma Vara, o seu cumprimento deve tramitar obrigatoriamente como incidente processual e não como ação autônoma.
Sendo assim, o advogado deverá cadastrar o presente como incidente processual do processo principal de nº 1005120-94.2023.8.26.0068.
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Sem honorários, pois sequer houve intimação da parte contrária.
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ciência ao MP.
P.R.I. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:14
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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