TJSP - 1003300-89.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:02
Expedição de documento
-
16/10/2024 23:00
Publicação
-
16/10/2024 01:14
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 12:11
Conclusos
-
11/10/2024 00:00
Transitado em Julgado
-
11/10/2024 00:00
Documento Juntado
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:53
Remetidos os Autos
-
05/04/2024 12:50
Expedição de documento
-
01/04/2024 16:39
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:39
Publicação
-
11/03/2024 12:45
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 12:22
Ato ordinatório
-
08/03/2024 16:18
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:45
Publicação
-
26/02/2024 00:51
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 14:37
Ato ordinatório
-
29/01/2024 00:53
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 16:51
Julgada improcedente a ação
-
11/12/2023 16:44
Conclusos
-
05/12/2023 15:23
Conclusos
-
04/12/2023 10:05
Conclusos
-
04/12/2023 10:05
Expedição de documento
-
26/11/2023 03:44
Ato ordinatório
-
11/10/2023 13:36
Petição Juntada
-
11/10/2023 13:26
Petição Juntada
-
10/10/2023 14:33
Petição Juntada
-
06/10/2023 04:15
Publicação
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 02:46
Publicação
-
25/09/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
24/09/2023 11:01
Ato ordinatório
-
22/09/2023 15:46
Petição Juntada
-
22/09/2023 15:40
Petição Juntada
-
18/09/2023 13:00
Conclusos
-
13/09/2023 16:37
Petição Juntada
-
02/09/2023 04:00
Documento Juntado
-
25/08/2023 17:36
Petição Juntada
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24/08/2023 09:38
Expedição de documento
-
24/08/2023 04:07
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Augusto Ruivo (OAB 195310/SP), Francine Mauren Rueda (OAB 195750/SP) Processo 1003300-89.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene de Carvalho Machado Pereira -
Vistos.
Tendo em vista a alegação de inexistência de débito ou, ao menos, da ausência de prestação de contas quanto à ação de busca e apreensão e posterior notificação de cobrança, reputo presente a probabilidade do direito e o perigo na demora e CONCEDO a tutela de urgência, para o fim de determinar à SANTANA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO que SUSPENDA a cobrança do valor aqui discutido, providenciando a exclusão dos dados da autora dos cadastros de inadimplentes, em 15 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência.
Via digitalmente assinada desta decisão serve como ofício à SANTANA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa, instruindo-o com as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do Processo.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
23/08/2023 12:40
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:35
Conclusos
-
15/08/2023 22:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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