TJSP - 1005493-69.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 23:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 23:40
Homologada a Transação
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz Vulcani de Freitas (OAB 242189/SP), Priscila Cristina Carvalho Ribas (OAB 324640/SP) Processo 1005493-69.2023.8.26.0604 - Guarda de Família - Reqte: Tatiana Aparecida da Silva - Reqdo: Eugenio Duarte de Souza - 1.
Fls. 62/66: a.
Inicialmente, determino a realização de estudo psicossocial, com urgência, a fim de apurar, tecnicamente, os elementos constantes destes autos.
Oficie-se, com urgência, ao setor técnico responsável, para a designação de data para a realização dos estudos.
Encaminhe-se ao Setor técnico, com urgência. b. as alegações indicadas pela parte autora já foram analisadas pela decisão de fl. 55, e não justificam, ao menos com base nos elementos constantes dos autos, que o direito de visitação ocorra na modalidade assistida.
Além disso, a questão relativa ao dia dos pais já havia sido objeto de deliberação pelo Juízo, na decisão de fl. 55.
Requeiro atenção das partes para que ajam com maior parcimônia, e deixem de lado, ao menos até que haja a análise técnica pelo Setor Psicossocial neste feito, o comportamento acirrado aqui demonstrado, para que tais atos não afete, ainda mais, o menor, que, em última instância, é a parte mais sensível, e atingida por tais comportamentos.
Caso não seja observado, haverá uma postura mais contundente, por parte do Juízo, a fim de garantir a proteção da criança.
Conforme já indicado, os elementos trazidos aos autos pela genitora não justificam, ao menos por ora, e até que ocorra constatação técnica nestes autos, a alteração da forma em que foi estipulada para a realização do direito de visitação por parte do genitor, que, também deverá garantir que seu filho desfrute de momentos agradáveis, e isentos de qualquer tipo de coação, durante o período em que estejam juntos.
Inclusive, que não mais se dirija ao local de trabalho da genitora, a fim de evitar que a presente lide cause prejuízos de ordem patrimonial às partes.
Caso não haja observância às determinações emanadas do Juízo, deverá, o requerido, buscar tutela junto aos autos.
Não obstante, caso a genitora se sinta, realmente, ameaçada, poderá procurar as autoridades policiais competentes.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados nos itens a, e b, pela autora (fl. 65). 2.
Fls. 71/72: nos termos do que foi acima exposto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo autor, para que, caso haja descumprimento, por parte da genitora, em possibilitar o exercício do direito de visitação, por parte do pai, nos termos estipulados a fl. 30, incida, em cada descumprimento, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da possibilidade de ampliação da referida multa, e a expedição de mandado de busca e apreensão do menor, a fim de garantir o exercício do direito de visitação.
Intime-se.
Vista ao MP -
28/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2023 23:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 16:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 16:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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