TJSP - 1003352-85.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/11/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/05/2024 09:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/05/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 15:04
Contrarrazões Juntada
-
15/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:14
Ato ordinatório
-
05/04/2024 08:56
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:24
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/02/2024 15:56
Conclusos para Sentença
-
09/02/2024 08:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/02/2024 18:27
Petição Juntada
-
25/01/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:38
Sob sigilo Juntada
-
15/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:53
Ato ordinatório
-
10/11/2023 17:37
Sob sigilo Juntada
-
27/10/2023 16:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/10/2023 16:59
Documento Juntado
-
21/10/2023 13:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2023 11:09
Mandado Expedido
-
16/10/2023 14:09
Petição Juntada
-
12/10/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:08
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
06/10/2023 10:00
Petição Juntada
-
05/10/2023 13:56
Mandado Expedido
-
05/10/2023 09:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2023 15:32
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:38
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/09/2023 09:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/09/2023 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 16:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:10
Mandado Expedido
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24/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003352-85.2023.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada como MANDADO e OFÍCIO.
Expedido o mandado, caberá à parte autora entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]) para promover os meios necessários para cumprimento da medida liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 12:38
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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