TJSP - 1005781-93.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:23
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 04:55
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 00:46
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 10:27
Autos no Prazo
-
07/11/2023 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/11/2023 10:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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04/10/2023 00:53
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
02/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 19:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/09/2023 16:50
Conclusos para Sentença
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28/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 17:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
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26/09/2023 19:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:58
Pedido de Habilitação Juntado
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20/09/2023 16:13
Protocolo Juntado
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20/09/2023 10:18
Carta de Intimação Expedida
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20/09/2023 10:18
Carta de Intimação Expedida
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13/09/2023 18:57
Petição Juntada
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28/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1005781-93.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 7367 do Cartório de Registro de Imóveis de Coração de Jesus-MG (fls. 148/153), em nome dos executados Edison Fernandes Costa e Angela Letícia Menconi Costa.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Informe o exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido.
Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intimem-se os executados acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentarem embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo.
Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime-se. -
25/08/2023 09:56
Remetido ao DJE
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24/08/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:06
Petição Juntada
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18/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
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16/08/2023 19:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:05
Petição Juntada
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28/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:43
Remetido ao DJE
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26/07/2023 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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21/07/2023 10:42
Autos no Prazo
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29/06/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 17:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:52
Certidão de Cartório Expedida
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31/05/2023 09:27
AR Positivo Juntado
-
31/05/2023 09:27
AR Positivo Juntado
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22/05/2023 20:24
Carta Expedida
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22/05/2023 20:24
Carta Expedida
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22/05/2023 20:23
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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19/05/2023 19:26
Petição Juntada
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10/05/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 19:21
Recebida a Emenda à Inicial
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08/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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