TJSP - 0113069-89.2009.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 13:25
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
19/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Sergio de Sousa (OAB 168583/SP), Israel Carlos de Souza (OAB 255747/SP), Thiago de Sousa (OAB 343447/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas Processo 0113069-89.2009.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: João Difon Filho, Zenilde Vieira da Silva, Espólio de João Difon Filho - Vistos em saneador. 1.
Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito. 2.
No caso em tela, não há preliminares a analisar.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5.
Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6.
Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).DOMINGOS HUGO CITTI. 7.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 9.1.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 9.2.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 10.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 11.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12.
Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação.
Intime-se. -
23/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:43
Mudança de Magistrado
-
11/01/2023 09:39
Mudança de Magistrado
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/09/2022 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/08/2022 16:25
Autos no Prazo
-
19/08/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:51
Protocolizada Petição
-
26/07/2021 16:07
Autos no Prazo
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 15:39
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 17:41
Serventuário
-
11/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 15:08
Decisão
-
05/02/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:39
Protocolizada Petição
-
16/10/2019 14:43
Autos no Prazo
-
15/10/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 17:07
Protocolizada Petição
-
10/06/2019 11:24
Autos no Prazo
-
15/05/2019 12:22
Serventuário
-
07/02/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 13:11
Decisão
-
04/02/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:05
Protocolizada Petição
-
28/09/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 13:13
Decisão
-
25/09/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 16:26
Protocolizada Petição
-
28/06/2018 15:12
Autos no Prazo
-
27/06/2018 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 13:01
Decisão
-
22/06/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 16:37
Protocolizada Petição
-
07/03/2018 18:29
Autos no Prazo
-
07/03/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 18:24
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
27/02/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:02
Protocolizada Petição
-
21/07/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 15:43
Protocolizada Petição
-
07/03/2017 16:55
Autos no Prazo
-
31/10/2016 18:41
Autos no Prazo
-
31/10/2016 09:08
Serventuário
-
27/10/2016 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 11:05
Serventuário
-
21/10/2016 10:01
Serventuário
-
30/09/2016 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2016 15:03
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
26/09/2016 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
02/08/2016 15:58
Autos no Prazo
-
28/07/2016 10:06
Serventuário
-
20/04/2016 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2016 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 10:37
Autos no Prazo
-
04/02/2016 16:37
Serventuário
-
18/12/2015 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2015 17:04
Autos no Prazo
-
21/08/2015 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2015 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 13:25
Ato ordinatório
-
17/08/2015 16:33
Ato ordinatório
-
30/07/2015 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2015 12:52
Autos no Prazo
-
14/07/2015 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2015 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2015 15:06
Proferido Despacho
-
29/06/2015 16:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 09:15
Serventuário
-
25/06/2015 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2015 09:18
Serventuário
-
12/05/2015 10:01
Serventuário
-
07/05/2015 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2015 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2014 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo) para destino
-
20/05/2014 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2014 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2014 18:16
Proferido Despacho
-
14/05/2014 13:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2014 17:48
Autos no Prazo
-
03/02/2014 11:58
Serventuário
-
30/01/2014 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/10/2013 17:44
Serventuário
-
10/10/2013 17:14
Expedição de Carta.
-
10/10/2013 17:14
Expedição de Carta.
-
10/10/2013 17:12
Expedição de Carta.
-
10/10/2013 17:11
Expedição de Carta.
-
09/10/2013 13:00
Serventuário
-
09/10/2013 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2012 00:00
Autos no Prazo
-
15/02/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2012 00:00
Serventuário
-
16/08/2011 00:00
Autos no Prazo
-
23/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2011 00:00
Proferido Despacho
-
11/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
22/09/2010 00:00
Autos no Prazo
-
15/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2010 00:00
Autos no Prazo
-
17/08/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
22/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
12/11/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
05/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
31/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
07/04/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/02/2009 09:58
Recebimento
-
10/02/2009 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Vara) para destino
-
10/02/2009 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2009
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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