TJSP - 1020092-64.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto Possoni (OAB 455377/SP) Processo 1020092-64.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Figueiredo Araujo -
Vistos.
Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe da ação a fim de constar: Divórcio Consensual.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providenciem os requerentes a emenda da inicial a fim de juntar aos autos a certidão de casamento, bem como regularizem sua representação processual apresentando novamente as procurações e declarações de hipossuficiência financeira devidamente assinados.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Publique-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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