TJSP - 0004339-17.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:21
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:45
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
10/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Conrado Lamas Oliveira (OAB 456943/SP) Processo 0004339-17.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conrado Lamas Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil S.a - Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
O caso é simples e será decidido com a objetividade que o caso recomenda.
O embargante alega que houve excesso de execução, sob o argumento de que a multa aplicada se mostra excessiva.
Observe-se que a sentença proferida foi bem clara na condenação da obrigação de fazer, consistente em condenar o banco-réu a se abster de debitar diretamente na conta do autor o valor da fatura do cartão de crédito (vide págs. autos principais).
Transitada em julgado, não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta, sendo iniciada a fase de cumprimento de sentença e posterior intimação do banco-réu para pagamento da multa fixada..
Pois bem.
No que tange à multa fixada, destaque-se que ela foi aplicada em valor razoável e condizente com as peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração, ainda, a capacidade econômica da parte, não havendo que se falar em excesso.
Frise-se que a embargante já tinha ciência do valor fixado desde a sentença, não tendo havido reforma pelo Colégio Recursal.
Assim, não havendo demonstração de que a obrigação de fazer foi regularmente cumprida, a solução é de improcedência dos embargos.
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução.
Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, expeça-se, em favor da parte-exequente, mandado de levantamento.
Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP'S).
Dispensado o registro eletrônico (cf.
Provimento CG 27/2016), publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 18:14
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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31/03/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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