TJSP - 1010586-47.2022.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/04/2024 14:03
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 13:47
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 23:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:41
Petição Juntada
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29/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Fazion Costa (OAB 291628/SP) Processo 1010586-47.2022.8.26.0604 - Inventário - Invtante: Deusmira Romualdo da Cunha, Luis Carlos Dias da Cunha, Ligia de Cassia Dias da Cunha, Edson Dias da Cunha, Beatriz Borges Dias da Cunha, Luis Fernando Rodrigues da Cunha, José Roberto Dias da Cunha, Maria Inês Dias da Cunha Santos, Paulo Sergio Dias da Cunha - Fls. 56: A decisão anterior não foi cumprida.
O plano de partilha deve ser reapresentado, em peça única, nos termos dos art. 620 e 653 do CPC, para fazer constar o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges tal como grafados em seus documentos (Alceu, não Auceu), e também para inclusão/qualificação dos cônjuges dos herdeiros casados, tal como o cônjuge do herdeiro Luis Carlos Dias Cunha.
Além disso, deve mencionar no plano quais os sucessores herdam por direito de representação, incluindo a qualificação do herdeiro pré-morto.
Ato contínuo, deve regularizar as representações processuais, com assinatura do herdeiro e seu cônjuge, se casado, pois os mandatos apresentados são específicos para propor ação de danos morais.
Também deve trazer RG/CPF de Luis Carlos Dias Cunha, e de sua mulher, e também do herdeiro pré-morto João Ricardo.
Quanto ao falecido, trazer seu CPF, certidão negativa de débitos federais, certidão negativa de testamento (www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline).
Esclareça-se que, mesmo nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, é possível a solicitação da certidão de inexistência de testamento pela pessoa interessada diretamente ao CENSEC, bastando que seja encaminhado e-mail para o endereço eletrônico "[email protected]".
Deverá constar no assunto "Certidão de Inexistência de Testamento" e instruir o pedido com cópia da certidão de óbito do de cujus, bem como cópia da decisão que deferiu a gratuidade e daquela que determinou a juntada da certidão em comento, além de informar os seguintes dados do falecido: data de nascimento, RG, CPF, número do processo e vara.
Quanto ao imóvel, deve apresentar matrícula ao menos contemporânea ao ajuizamento da ação, certidão negativa de débitos municipais, certidão de valor venal.
Por fim, cumprir o item 5 da decisão anterior, apresentando extratos e certidão de homologação.
Atendida essa decisão, conclusos. -
28/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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26/08/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:35
Petição Juntada
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27/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 12:30
Remetido ao DJE
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26/01/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 10:48
Documento Juntado
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26/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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