TJSP - 1000871-34.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Ubirajara Moreira (OAB 169145/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1000871-34.2023.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Ricardo Boaro - Reqdo: Banco Itaú S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) DECLARAR a nulidade da transferência realizada da conta do autor no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); b) DETERMINAR o cancelamento dos débitos efetuados na conta corrente do autor por conta da transferência, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 24/25; c) CONDENAR o banco réu a devolver, de forma simples, o valor relativo à referida operação (R$4.500,00), com correção monetária a contar da data do desembolso e juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação; d) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por dano moral no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a contar deste pronunciamento e juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923): A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência de Juizados Especiais que: 1)No documento de categoria sentença e nos respectivos modelos de grupo, sugere-se que passe a constar, ao final, o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n° 11.680/03.
Após o trânsito em julgado, a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação.
Caso não seja efetuado o pagamento de forma espontânea, a quantia será acrescida de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados.
Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colendo Colégio Recursal.
Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes de instaurada a execução), seguido de concordância (ou silêncio) da parte credora a respeito, expeça-se mandado de levantamento, e arquivem-se os autos.
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. -
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 19:14
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 12:01
Expedição de Carta.
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04/04/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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