TJSP - 1030210-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:08
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Fernandes Galluci (OAB 287483/SP), Gabriella Costa Ferreira (OAB 460925/SP), Michelle Menezes Marinho Almeida (OAB 474976/SP) Processo 1030210-08.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Invtante: Fernanda Fernandes Galluci, Fernanda Fernandes Galluci, Plinio Dalmo de Almeida, Dalva Myrian Meucci Almeida, Nariah Lyz Pires Almeida, Nicolle Luize Pires de Almeida, Natalli Lara Pires Almeida - Decisão de fls.726: "
Vistos.
Fls. 711/725 Manifestem-se os requerentes sobre documentos juntados e sobre o pedido de sobrestamento do feito.
Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido liminar de remoção de inventariante e sobre o pleito de sobrestamento da ação.
Intime-se".
Decisão de fls.750/751: "
Vistos.
Reputo presentes os requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para fins de concessão do pedido de tutela de urgência de substituição da requerida, por ora, do cargo de inventariante do Espólio de Rosália Dirce Meucci, diante da gravidade dos fatos noticiados na exordial os quais são objeto de apuração em ação criminal e em ação de anulação de testamento.
Noticiam os autores que a atual inventariante não possui relação de parentesco com a "de cujus", nunca esteve na administração dos bens do Espólio, e teria realizado negócio jurídico com a falecida poucos dias antes de seu passamento, quando já não gozava de plena capacidade mental.
Alegam, ainda, que a falecida não possuía discernimento para testar quando da lavratura do Testamento.
Nesse contexto e ainda que tais fatos sejam objeto de análise e comprovação do alegado no bojo das ações judiciais próprias, descritas na inicial, entendo presentes os requisitos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar, em sede liminar, a substituição, por ora, da atual inventariante, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 703/704).
Considerando-se, todavia, a elevada litigiosidade entre as partes, a circunstância de que há ações judiciais em curso para a apuração dos fatos narrados na exordial, além de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva, entendo, por cautela, necessária a nomeação de inventariante dativo ao Espólio, profissional de confiança do Juízo.
Diante disso, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, para nomear a Dra.
Fernanda Fernandes Galluci inventariante dativa do Espólio de Rosália Dirce Meucci, mediante compromisso, em substituição, por ora, à requerida.
Esta decisão, assinada digitalmente e pela nomeada, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os efeitos legais.
Intime-se a inventariante dativa, dando-lhe ciência da nomeação.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do inventário.
Intime-se." Decisão de fls.755: "
Vistos.
Fl. 754.
Diante da petição acostada, aguarde-se a manifestação da Inventariante Dativa, no prazo legal.
Intime-se." Decisão de fls.766: "
Vistos.
Fls. 758/765.
Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pedido de habilitação No mais, aguarde-se a manifestação da inventariante dativa.
Após, tornem conclusos.
Intime-se." Ato ordinatório de fls.770: "Compulsando os autos verifiquei que a r.
Decisão retro não foi devidamente publicada em nome da inventariante dativa nomeada.
Assim, evitando-se qualquer nulidade processual, republico-a a seguir:
Vistos.
Fls. 758/765.
Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pedido de habilitação No mais, aguarde-se a manifestação da inventariante dativa.
Após, tornem conclusos.
Intime-se." Decisão de fls.774: "
Vistos.
Primeiramente, remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe/Assunto do presente feito, tratando-se de ação de remoção de inventariante.
Após, providencie a serventia a anotação no sistema SAJ da inventariante e demais herdeiros dos autos principais e republiquem-se as Decisões proferidas neste processo, com urgência, e aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se." -
27/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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24/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:09
Classe retificada de 39 para 1294
-
28/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/07/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 03:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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