TJSP - 0013298-56.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciane Navega Foresti (OAB 177795/SP), Fabio Tadeu Ferreira Guedes (OAB 258469/SP), Alexandre Junqueira Gomide (OAB 256505/SP) Processo 0013298-56.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M.A.R.
Sevilha Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Exectda: Suellyn Lima Guimarães - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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