TJSP - 0001642-60.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Elton Junior da Silva (OAB 401877/SP) Processo 0001642-60.2023.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liliane Mara Garabine - Exectdo: BANCO PAN S/A - Diante da anuência do executado (fls. 97/98), expeça-se mandado/alvará de levantamento do valor bloqueado às fls. 44 em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, o formulário acostado às fls.49, cujos dados são de responsabilidade do(a) causídico(a).
E ante a integral satisfação da parte credora (fls. 48), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa.
Intime-o para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, observado que, tratando-se de executado revel, o prazo para o recolhimento das custas finais correrá em Cartório, independentemente de intimação.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e inscreva-se a taxa judiciária na dívida ativa.
Dispensado o cálculo do preparo.
A seguir, comunique-se e arquive-se.
P.I.C. -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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