TJSP - 1005013-96.2022.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Meryen Amanda Machado dos Santos (OAB 397496/SP) Processo 1005013-96.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Lemak Transporte de Veiculos Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Allianz Seguros S/A em face de Lemak Transporte de Veiculos Ltda, na qual as partes se compuseram (fls. 80/82, 83/85, 105/106 e 120) e o(a) exequente informou o integral cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s) (fl. 119), de forma que a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 80/82 e 83/85 e ante a informação de seu integral cumprimento (fl. 119), JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de desbloqueio de fls. 105/106 e 120, providencie-se o necessário ao imediato desbloqueio das contas bancárias da executada (fls. 87/88).
Liberem-se eventuais penhoras, apontamentos em cadastros de inadimplentes e bloqueios de bens e valores realizados nos autos, se for o caso, expedindo-se o necessário.
Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Visto que não caracterizada a hipótese prevista no artigo 4º, inciso III da lei estadual nº 11.608/03, posto que a satisfação do crédito do exequente se deu através da vontade consensual das partes, sem litigio, deixo de condenar as partes no pagamento da taxa judiciaria prevista no referido dispositivo legal.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 12:18
Protocolizada Petição
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24/09/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 11:26
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 16:53
Expedição de Carta.
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13/05/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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