TJSP - 0001436-48.2017.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:24
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:34
Ato ordinatório
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:38
Juntada de Decisão
-
18/01/2024 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Michel Torrezan Marchesi (OAB 217246/SP), Vanessa Ribeiro Guazzelli Chein (OAB 284889/SP) Processo 0001436-48.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gazzetti Advogados Associados - Exectdo: Antonio Evangelista Rocha Transporte ME - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a decisão de fls. 326 qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Segundo entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida; não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Nesse sentido, transcrevo precedente daquela Corte Superior: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no MS n. 21315/DF, rel.
Min.
DIVA MALERBI - Convocada, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/06/2016). (grifei) De mais a mais, os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:09
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 22:30
Suspensão do Prazo
-
17/02/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 18:17
Decisão
-
02/12/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2020 10:12
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 10:46
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 10:43
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 10:41
Juntada de Ofício
-
11/12/2020 10:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2020 11:51
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 18:34
Juntada de Ofício
-
05/08/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 17:53
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2020 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 18:15
Decisão
-
13/07/2020 11:39
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 12:29
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2020 17:08
Juntada de Ofício
-
27/05/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2020 11:09
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 12:10
Decisão
-
18/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 18:07
Decisão
-
27/02/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 14:00
Juntada de Mandado
-
04/02/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 00:29
Suspensão do Prazo
-
06/12/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 19:29
Decisão
-
07/10/2019 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2019 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 14:08
Decisão
-
10/09/2019 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:53
Decisão
-
10/05/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 16:50
Proferido Despacho
-
22/04/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2019 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2019 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 16:29
Decisão
-
05/12/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2018 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2018 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 14:46
Decisão
-
20/08/2018 12:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2018 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 16:58
Decisão
-
11/06/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2018 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 14:13
Decisão
-
19/03/2018 12:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2018 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2018 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2018 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2017 10:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2017 11:33
Expedição de Carta.
-
09/06/2017 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2017 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2017 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2017 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2017 11:32
Decisão
-
03/03/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 13:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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