TJSP - 1030705-58.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mara Gomes Moura de Oliveira (OAB 438117/SP) Processo 1030705-58.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Gomes Moura de Oliveira, Mara Gomes Moura de Oliveira, Mara Gomes Moura de Oliveira, Fernando de Oliveira - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5).
Ante os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos legais para concessão da liminar, razão por que DEFIRO a tutela pretendida e DETERMINO à parte requerida que providencie a emissão das passagens aéreas adquiridas pela parte requerente, nos exatos termos do pedido de número 2756041442, no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias.
APENAS na hipótese de determinação de exclusão de apontamento comprovado nos autos, OFICIE-SE, via e-mail institucional e, se o caso, via SERASAJUD (Comunicado CG nº 2632/2017), via SCPC (Comunicado nº CG 1056/2021) e demais cadastros de proteção ao crédito.
Nos demais casos, poderá a parte autora encaminhar diretamente uma via desta DECISÃO OFÍCIO/MANDADO JUDICIAL, a ser retirada no cartório deste Juizado ou extraída da internet à parte ré.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu para cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.
Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC).
Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305.
Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias.
Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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