TJSP - 0000994-49.2022.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:53
Juntada de Mandado
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25/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0000994-49.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a)àtaxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal.
Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 12:39
Juntada de Mandado
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18/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/08/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:56
Expedição de Carta.
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24/01/2023 16:56
Expedição de Carta.
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18/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 15:33
Expedição de Carta.
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13/12/2022 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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