TJSP - 1000751-43.2021.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 22:23
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 22:15
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 14:46
Documento Juntado
-
27/11/2024 14:46
Documento Juntado
-
27/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 19:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 14:02
Documento Juntado
-
03/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:55
Petição Juntada
-
06/05/2024 15:42
Documento Juntado
-
15/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:56
Documento Juntado
-
13/03/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:17
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:26
Documento Juntado
-
25/01/2024 17:25
Documento Juntado
-
25/01/2024 15:32
Documento Juntado
-
13/11/2023 13:59
Documento Juntado
-
10/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 11:30
Documento Juntado
-
01/11/2023 17:45
Ofício Expedido
-
24/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:02
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
25/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:11
Decurso de Prazo
-
29/08/2023 10:45
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
24/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marciel Mandrá Lima (OAB 164227/SP), Renato Cruz Gonçalves (OAB 399102/SP), Laura Gomes de Almeida (OAB 445040/SP) Processo 1000751-43.2021.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antônio Rodrigues dos Reis - Exectda: Rosangela Ferreira de Sousa -
Vistos.
Fls.110: defiro.
Proceda a serventia à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema do Sisbajud, na modalidade tradicional, nos termos do art. 854 do NCPC, no valor descrito a fls. 100.
Caso haja indisponibilidade excessiva, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, §1°).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente pelo correio (NCPC, art. 854, §2°), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação por simples peça, comprovando-se a impenhorabilidade da quantia mencionada e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão do valor em penhora para a qual ficará desde já também devidamente intimada.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do NCPC, ciência à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.
Fica a parte executada, desde já, devidamente intimada de que transcorrido o prazo de 05 dias e nada sendo apresentado, haverá imediata conversão em penhora do montante indisponível e a transferência para conta vinculada ao juízo desta Comarca, dispensando-se a lavratura de termo, passando-se a fluir imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias para interposição de embargos à execução (NCPC, art. 915).
Decorrido o prazo para embargos, certifique-se e intime-se o(a) exequente a se manifestar, inclusive, sobre o valor penhorado, se este satisfaz ou não o crédito pleiteado.
Dilig.
Int.. -
23/08/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:24
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:01
Petição Juntada
-
26/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 18:51
Ofício Expedido
-
29/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:15
Pedido de Penhora Juntado
-
30/05/2023 14:01
Documento Juntado
-
12/05/2023 12:01
Petição Juntada
-
12/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:43
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:52
Apensado ao processo
-
27/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:31
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 01:02
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:33
Petição Juntada
-
05/12/2022 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 08:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/12/2022 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:32
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
11/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 14:29
Certidão Juntada
-
14/09/2022 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:55
Pedido de Penhora Juntado
-
10/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 09:38
Documento Sigiloso Juntado
-
29/06/2022 09:38
Documento Sigiloso Juntado
-
24/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 13:57
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:07
Pedido de Penhora Juntado
-
13/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 09:07
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 10:47
Remetido ao DJE
-
13/05/2022 09:59
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
13/05/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 19:19
Pedido de Penhora Juntado
-
29/03/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:15
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2022 13:46
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
10/02/2022 15:28
Mandado Urgente Expedido
-
26/01/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 19:51
Petição Juntada
-
17/11/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:47
Remetido ao DJE
-
12/11/2021 14:02
Decisão
-
03/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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