TJSP - 1031815-35.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 06:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:24
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Barbosa do Nascimento (OAB 381212/SP) Processo 1031815-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rebeca Geremias Ribeiro -
Vistos.
Retifique-se a distribuição para alteração do polo e para inclusão do nome da requerida junto ao polo ativo da ação, posto que consensual o pedido inicial.
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS feita por R.
G.
R. e M.
J.
A.
C., pelas razões mencionadas na inicial.
O pedido foi instruído com os documentos indispensáveis, especialmente as cláusulas da sentença que se fixou a obrigação alimentícia.
O Ministério Público não se manifestou nos autos em razão das partes serem maiores e capazes.
Desse modo, HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 01/02 pelo qual as partes convencionam a exoneração dos valores pagos a título de pensão alimentícia, nos termos ali estipulados e estabelecem direitos e obrigações.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Servirá uma via da presente sentença como ofício à empresa, acima nominada, para CESSAR OS DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA da folha de pagamento do funcionário/alimentante, ACIMA NOMINADO.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica.
Via desta sentença, que servirá como ofício à empregadora, deverá ser impressa no Sistema SAJ/PG5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Regularizados, arquive-se.
P.I. -
25/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:52
Homologada a Transação
-
24/08/2023 18:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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