TJSP - 0023872-79.2023.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:30
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 08:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/05/2025 16:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:27
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 13:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/04/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 22:32
Decurso de Prazo
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19/03/2025 00:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:08
Remetido ao DJE
-
08/03/2025 06:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2025 06:16
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/01/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 11:09
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 11:35
Petição Juntada
-
07/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
06/01/2025 21:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/01/2025 21:36
Ato ordinatório
-
31/10/2024 12:46
Autos no Prazo
-
06/09/2024 04:59
Autos no Prazo
-
23/08/2024 12:59
Autos no Prazo
-
11/05/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 12:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 19:40
Petição Juntada
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18/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/11/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:30
Petição Juntada
-
09/11/2023 20:15
Petição Juntada
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12/09/2023 11:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/09/2023 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP) Processo 0023872-79.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Reginaldo Guilherme, Paulo Jose do Rego, Aparecida Alves de Souza, Carlos Roberto Testa, Fausto Gonçalves Dias, Joaquim Pereira, Roberto Passe, Adriana Aparecida Costa Aquino, Zilda Aparecida Apolinário, Erica Barone Bernardi, Edson Rodrigues Cassemiro, Walman Gomes da Silva, Sandra Regina Berton, Renato Rodrigues, Andre Luiz de Alvarenga -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados aduzem que a condenação "destoa da normalidade e da legalidade, representando um atentado ao Direto" porque desrespeitou o artigo 23 do CPC/73, que determinava, em caso de litisconsórcio, a responsabilidade em proporção dos sucumbentes.
Aduziu error in procedendo do Sentenciante e que ingressarão com ação rescisória.
Pretendem a revisão da condenação para que seja fixado em 10% do valor da causa a ser rateado entre eles e não como constou.
Finalmente, concordaram com o desconto em folha para evitar as sanções previstas no §1º do artigo 523 do CPC.
Manifestação da exequente a fls. 71/74, pedindo a rejeição da resposta e concordando com o desconto em folha em 10 parcelas. É a síntese.
DECIDO.
Rejeito a impugnação.
Isso porque não é possível alterar a coisa julgada por meio deste incidente, mormente porque os executados aduzem que o MM.
Juiz Prolator da Sentença de fls. 278/281 dos autos principais, que foi ratificada pelo e.
Tribunal, conforme fls. 328/334 dos autos principais, teria agido com error in procedendo, o que deveria, ao tempo oportuno, ser objeto do recurso cabível, sabido que os errores são o próprio mérito do recurso.
Ademais, mantida a condenação pelo e.
Tribunal deveriam ter se insurgido por meio de recurso adequado, o que não se verificou.
Então, transitado em julgado o título, operam-se os efeitos da coisa julgada, de modo que exigível o cumprimento do título na forma como estipulado e impossível a alteração neste momento processual e por meio de impugnação.
Diante da concordância dos exequentes, fica autorizado o desconto em folha em 10 (dez) parcelas, o que deverá ser providenciado pela exequente.
Fica suspenso o feito até a efetivação do desconto e quitação do débito.
Int. -
25/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 07:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 16:38
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:38
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:30
Petição Juntada
-
01/08/2023 17:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2023 14:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2003
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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