TJSP - 1006503-30.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 07:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Perez Ferreira (OAB 446673/SP) Processo 1006503-30.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Vinicius da Silva, José Cicero da Silva - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar a autora a quantia de R$16.000,00 corrigida pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça e com juros de mora desde o fato.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C.
Observação: conforme item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
25/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 16:28
Conciliação infrutífera
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25/07/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/07/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/05/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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