TJSP - 1019036-18.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2023 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:48
Declarada incompetência
-
25/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias de Paula Ferreira (OAB 141311/SP), Marisa Augusta da Silva Ferreira (OAB 198089/SP) Processo 1019036-18.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giuseppe Enrico Figlino -
Vistos. 1 O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil preconiza que: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que:Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Logo, no caso em apreço, em sede de cognição superficial, não há como autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Para que ocorra, como se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil,misterse faz que o proponente demonstre o preenchimento dos requisitos legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude.
Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica requerida para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais.
Pesem os argumentos da parte autora, que são desprovidos de qualquer prova documental, não há nos autos prova do abuso da personalidade jurídica.
A sua desconsideração constitui medida de EXCEÇÃO e no caso dos autos revela-se extremamente prematura (máxime se tratando de petição inicial de processo de conhecimento).
Registre-se, por oportuno que a quantidade de demandas judiciais em face da ré, por si só, não induz má-fé e constitui elemento apto a ensejar o processamento do pleito, de modo que o indefiro. 2 Em 15 dias, emende o autor a petição inicial para corrigir o polo passivo, que deve ser ocupado somente pela empresa com quem contratou e possui relação jurídica de direito material (L.T.W Gestão Financeira e Consultoria de Ensino Ltda, CNPJ: 37.***.***/0001-80 fls. 08/09; fls. 27/31 e fls. 32/38), sob pena de indeferimento da petição inicial. 3 Sem prejuízo, considerando os documentos encartados aos autos, inclusive a ficha de breve relato da JUCESP que ora providenciei (fls. 65/66), indique na petição de emenda o endereço atualizado para citação da requerida. 4 Atendidos os itens anteriores, tornem-me os autos conclusos para reanálise e deliberações cabíveis. 5 Int. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 22:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:28
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 22:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 22:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/05/2023 08:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/05/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/05/2023 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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