TJSP - 1013646-42.2014.8.26.0011
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:42
Petição Juntada
-
20/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:43
Ofício Juntado
-
20/05/2025 12:40
Documento Juntado
-
07/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:11
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 08:57
Documento Juntado
-
04/02/2025 19:52
Petição Juntada
-
11/12/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 19:04
Petição Juntada
-
10/12/2024 06:59
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:07
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
12/09/2024 15:59
Decurso de Prazo
-
03/09/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
31/07/2024 16:20
Autos no Prazo
-
21/04/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 17:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 15:22
Petição Juntada
-
13/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 19:12
Petição Juntada
-
17/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:18
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:14
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/09/2023 14:46
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alison Rodrigo Limoni (OAB 224652/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1013646-42.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Eduardo Mesquita Pimenta - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. -
25/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:51
Petição Juntada
-
10/12/2022 13:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/01/2021 15:25
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
-
25/04/2020 17:06
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
30/10/2019 16:01
Petição Juntada
-
28/10/2019 16:55
Petição Juntada
-
10/07/2019 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 18:15
Decisão
-
03/07/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:05
Remetido ao DJE
-
06/05/2019 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2019 19:21
Petição Juntada
-
21/11/2018 16:51
Petição Juntada
-
25/10/2018 02:08
Suspensão do Prazo
-
08/10/2018 17:39
Petição Juntada
-
02/10/2018 14:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/09/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 11:43
Remetido ao DJE
-
14/09/2018 20:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2018 18:37
Comprovante de Depósito Juntada
-
29/08/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 14:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
08/10/2016 14:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2016 09:54
Remetido ao DJE
-
30/06/2016 16:22
Decisão
-
30/06/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 16:34
Petição Juntada
-
25/04/2016 09:58
Petição Juntada
-
09/04/2016 05:56
Suspensão do Prazo
-
04/02/2016 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 09:19
Remetido ao DJE
-
03/02/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 16:25
Decisão
-
02/02/2016 11:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 10:21
Remetido ao DJE
-
02/02/2016 09:54
Decisão
-
01/02/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2016 10:34
Petição Juntada
-
13/06/2015 10:52
Petição Juntada
-
09/06/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2015 12:21
Remetido ao DJE
-
30/05/2015 09:48
Ato ordinatório
-
27/05/2015 16:24
Petição Juntada
-
08/04/2015 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2015 18:15
Remetido ao DJE
-
23/02/2015 13:35
Decisão
-
21/02/2015 16:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2015 16:14
Mudança de Classe Processual
-
03/02/2015 10:18
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/02/2015 10:18
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/02/2015 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2015 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2015 10:17
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/02/2015 18:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/02/2015 14:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/02/2015 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2015 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2015 11:56
Remetido ao DJE
-
19/12/2014 17:27
Decisão
-
15/12/2014 17:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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