TJSP - 0005614-50.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 01:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2025 12:35
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 00:42
Pedido de Extinção Juntada
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:59
Decurso de Prazo
-
16/02/2025 19:52
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 16:39
Documento Juntado
-
17/08/2024 00:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/08/2024 15:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 15:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 15:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 16:32
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:22
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 04:12
AR Positivo Juntado
-
14/06/2024 13:23
Certidão Juntada
-
13/06/2024 11:16
Carta de Intimação Expedida
-
12/06/2024 15:44
Certidão Solicitação de Diligências Expedida
-
11/06/2024 18:41
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 12:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/05/2024 12:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/05/2024 12:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/05/2024 12:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/05/2024 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:50
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 06:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/03/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 15:48
Documento Juntado
-
13/03/2024 15:48
Documento Juntado
-
13/03/2024 11:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 11:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 11:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 11:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2024 11:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:27
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:36
Petição Juntada
-
02/02/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
23/12/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
14/12/2023 12:22
Certidão Juntada
-
14/12/2023 12:22
Certidão Juntada
-
13/12/2023 15:43
Carta de Intimação Expedida
-
12/12/2023 10:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 16:57
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 16:56
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2023 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/12/2023 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/09/2023 04:11
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP) Processo 0005614-50.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caboluc - Cabo de Aco Comercio de Cabos de Aço e Acessórios Ltda. -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
28/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:29
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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