TJSP - 1027772-52.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:46
Homologada a Transação
-
17/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:33
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 07:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cunha (OAB 21376/SP), Breno Eduardo Santos Tallis (OAB 314126/SP) Processo 1027772-52.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francine Roberta da Costa Galvão Tallis - Reqdo: Kantam Veículos Seminovos Ltda - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Kantam Veículos Seminovos Ltda a pagar a Francine Roberta da Costa Galvão Tallis a quantia de R$ 11.220,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros legais a partir da citação e R$ 2.500,00 (a título de danos morais), com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais a partir da citação.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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01/08/2023 06:32
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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21/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:18
Expedição de Carta.
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12/07/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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07/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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