TJSP - 1029662-86.2023.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:25
Juntada de Ofício
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19/04/2024 23:54
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 23:54
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 19:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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01/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 19:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 21:11
Expedição de Carta.
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05/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1029662-86.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Rodrigues Lopes da Silva - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando a data da dívida (19/05/2014), entendo presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado, bem como o risco de dano inerente à manutenção da inscrição no Serasa Limpa Nome, destacando-se a reversibilidade da medida.
Assim,defiroa tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300 do NCPC, para o fim de suspender quaisquer restrições em nome da parte autora (RAFAEL RODRIGUES LOPES DA SILVA, CPF *79.***.*38-45), levadas a efeito pela parte ré, Telefonica Brasil S.A., com apontamento do débito no valor de R$ 430,90 (fls. 87).
Arcará o réu com multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de nova inclusão nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do débito em litigio.
Diante do comunicado da Corregedoria Geral de Justiça n.º 952/2016, não pode mais haver comunicação por ofício físico para o SERASA, somente através do SERASAJUD.
Assim, providencie a serventia a comunicação, servindo a presente decisão como ofício.
Também servirá a presente decisão como ofício ao SCPC, cabendo a serventia o envio da presente decisão ao referido órgão por e-mail institucional.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. -
25/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/08/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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