TJSP - 1040137-03.2020.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:49
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040137-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Albano Santos Simões - David Vieira Celestino da Silva - - Auto Funilaria Good Friends Ltda - ME - 1.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 2818/2819, pois tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, para, integrando a decisão de fl. 2815, esclarecer-lhe a obscuridade apontada, consignando deva informar a parte requerida, no prazo ali assinalado, acerca de eventual efeito suspensivo ao recurso interposto. 2.
Sem prejuízo, DÊ-SE VISTA à parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora com a petição de fls. 2820/2824, com a advertência de que, como consequência da preclusão da prova pericial a que deu causa, é-lhe vedado impugná-los.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. 3.
Intimem-se. - ADV: TONY GOMES FERREIRA (OAB 399613/SP), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), TONY GOMES FERREIRA (OAB 399613/SP) -
28/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:37
Nomeado perito
-
16/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Damasio de Lima (OAB 335533/SP), Alexandre da Maia Vilaça Matiskei (OAB 365974/SP) Processo 1040137-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Albano Santos Simões - Reqdo: David Vieira Celestino da Silva, Auto Funilaria Good Friends Ltda - ME - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a dissolução parcial da sociedade PRO SERVICE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.***.***/0001-09, com a retirada do sócio DAVID VIEIRA CELESTINO DA SILVA do quadro societário a partir de 27/10/2020.
As custas serão rateadas na forma do art. 603, § 1º, do Código de Processo Civil, de forma que as partes serão responsáveis pelo pagamento dos encargos processuais de forma proporcional à sua participação na sociedade requerida.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação expressa de concordância com a dissolução, em relação a tal pedido, também nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá de oficio que deve ser protocolado pela parte autora perante a JUCESP, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, para as providências registrarias relacionadas à retirada do requerido do quadro societário, mediante o pagamento das custas para o ato, observando-se o disposto no artigo 47 do Decreto n. 1.800/96: "Art. 47.
Na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou".
A apuração de haveres será realizada de acordo com o artigo 606 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 606.
Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
Assim, para apuração de haveres, será realizado balanço de determinação, tomando-se por referência a data de 27/10/2020 e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma, no prazo que fixo em 30 (trinta) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Os valores serão pagos em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do balanço, nos termos do artigo 1.031, § 2º, do Código Civil.
Decorrido sem pagamento, deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês desde o inadimplemento.
Eventual controvérsia acerca do critério de apuração de haveres será analisado na fase de apuração de haveres, sem prejuízo do depósito da parte incontroversa, nos termos do artigo 604, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual fica determinado à parte requerida que, no prazo de 120 (cento e vinte) do trânsito em julgado desta sentença, seja realizado o pagamento do valor que entende devidos como haveres devidos à parte autora.
Decorridos 120 dias do trânsito em julgado desta sentença sem que a parte requerida tenha realizado o pagamento dos haveres devidos, a parte autora poderá requerer o prosseguimento do feito, com a instauração da fase de apuração de haveres, cabendo à serventia, neste caso, alterar o assunto principal da ação para: 4933 APURAÇÃO DE HAVERES.
A petição deverá indicar de forma objetiva a controvérsia acerca da apuração de haveres, diante de divergência em relação ao valor pago pela parte requerida, nos termos desta sentença, com a apresentação do valor que entende devido, se possível, ou a apresentação de quesitos para a prova pericial a ser designada, hipótese em que será a parte contrária intimada do pedido, para manifestação e, em caso de divergência, a apresentação de quesitos para a prova pericial.
Fixados os pontos controvertidos, na sequência, será definido o critério de apuração dos haveres e nomeado perito judicial para realização de perícia técnica.
Certificado o trânsito em julgado e decorridos cento e vinte dias sem a instauração da fase de apuração de haveres, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Anote-se o novo patrono da parte requerida no sistema informatizado (fls. 711/712).
P.R.I.C. -
23/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:55
Conciliação infrutífera
-
27/02/2023 14:43
Conciliação infrutífera
-
06/02/2023 17:13
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2023 01:30:00, Cartório da Conciliação.
-
06/02/2023 16:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2023 16:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:52
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2023 01:30:00, Cartório da Conciliação.
-
26/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 19:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 21:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2022 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 19:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12086, classe_nova: 7
-
01/06/2021 14:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2021 22:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2020 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 23:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2020 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2020 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:43
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 19:03
Juntada de Mandado
-
05/10/2020 21:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2020 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 11:53
Juntada de Ofício
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 11:36
Juntada de Ofício
-
14/07/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 11:07
Juntada de Ofício
-
04/06/2020 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2020 15:40
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2020 15:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/05/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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