TJSP - 0002415-78.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), João Vitor Lopes Mariano (OAB 405965/SP), Amanda Dourado Colombo (OAB 424895/SP) Processo 0002415-78.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Dias de Andrade - Exectdo: Banco Bradesco Promotora S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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