TJSP - 1001806-89.2023.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP) Processo 1001806-89.2023.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Wallace Delfino - Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade diante da gratuidade que concedo neste ato (art. 98, § 3º do CPC).
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Itararé, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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