TJSP - 0002416-63.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Estringues (OAB 339622/SP) Processo 0002416-63.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fioravante & Modulo dos Santos Ltda (Constrular Materias para Construção) -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições deste incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), para evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do CPC/15.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do CPC/15, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do CPC/15, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer na Guia DARE-SP, código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Na falta de pagamento voluntário, em até 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, CPC/15).
Com o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, CPC/15).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
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25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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