TJSP - 1005712-13.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:07
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 09:05
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/12/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/12/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Suzane da Silva Garbin (OAB 404238/SP) Processo 1005712-13.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Cristina de Jesus - Reqdo: Banco Safra S/A -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora nega ter realizado qualquer contratação junto à demandada que justificasse o desconto de R$ 208,07 (duzentos e oito reais e sete centavos) em seu benefício previdenciário.
O réu, em sua defesa, alegou que o empréstimo objeto do litígio é oriundo "do refinanciamento dos contratos nº 10273842 e 10273820, que gerou o Contrato nº 10461907: em 12/05/2019, no valor de R$ 8.110,81 (oito mil, cento e dez reais e oitenta e um centavos), a ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 208,07 (duzentos e oito reais e sete centavos) cada, a primeira vencida em 05/07/2019 e a última em 06/06/2025.
Do referido montante, foi depositado à Autora, a título de troco, o valor de R$ 399,20" (fls. 73).
No tocante à produção de provas, não há que se falar em prova emprestada em relação ao Feito nº nº 1003017-23.2021.8.26.0024, uma vez que essa já fora julgado e o contrato questionado não fora objeto de perícia.
Deste modo, a controvérsia dos autos reside na autenticidade da(s) assinatura(s) aposta(s) no(s)contrato(s) de fls. 146/151, atribuída(s) à parte autora.
Nesse contexto, é da parte requerida o ônus da prova da veracidade da assinatura do contrato em discussão, ao teor do disposto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil: Incumbe o ônus da prova quando: (...) II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Neste sentido a jurisprudência: REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 23/06/2021. (Tema 1061): A Segunda Seção acolheu questão de ordem para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado, restringindo-se a controvérsia da afetação apenas ao item 1.3 da proposta aprovada pela Segunda Seção do STJ (tema 1061), a seguir: Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Ademais, no caso em tela, a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Portanto, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, devendo a requerida comprovar a regularidade de sua conduta.
Determino a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da(s) assinatura(s) constante(s) do(s) contrato(s) acostado(s) aos autos, às expensas da parte requerida.
Para tanto, nomeio como Perito o Sr.
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ/ RUDGEN RODRIGUES CALDAS, independentemente de compromisso.
Fixo os honorários definitivos em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte requerida para depósito dos honorários em conta judicial e apresentação em cartório da via original do contrato juntado (somente caso o exame reste prejudicado pela análise daquele digitalizado ao processo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o perito de forma eletrônica a iniciar os trabalhos.
Com a indicação de data para colheita do material de padrão gráfico, dê-se ciência a parte autora, por ato ordinatório, para comparecimento em cartório, a fim de ser colhido material de padrão gráfico, O laudo deverá ser entregue digitalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, em formato .pdf, sob pena de suspensão de nova nomeação.
Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr.
Perito.
A seguir, manifestem-se as partes sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Saliento desde já que, em caso de constatação da autenticidade da(s) assinatura(s) oposta(s) no(s) documento(s), incidirão as penalidades por litigância de má-fé.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:00
Nomeado perito
-
29/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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