TJSP - 1501136-62.2018.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:28
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everson Ricardo Franco Peres Gonçalves (OAB 209063/SP) Processo 1501136-62.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ALTAIR ROSA DE DEUS -
Vistos. 1.
Se o caso, cobre-se a vinda aos autos do mandado de prisão devidamente cumprido.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 03/05.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos.
Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiencia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 04 de outubro de 2023, às 15:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas Policiais Militares, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se o réu ALTAIR ROSA DE DEUS e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Intime-se o réu que encontra-se em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual-Participar de uma Audiência Virtual".
Eventual oposição justificação a realização da audiência por videoconferência deve ser realizada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Servirá a presente como MANDADO.
Intimem-se. -
28/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
25/12/2022 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2021 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 00:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 10:24
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 02:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 15:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2019 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2019 00:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 10:57
Juntada de Mandado
-
25/03/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2019 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/02/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2019 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2019 18:38
Expedição de Ofício.
-
05/02/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 14:18
Juntada de Ofício
-
05/02/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 14:12
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 278, classe_nova: 10943
-
04/02/2019 15:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/02/2019 09:48
Conclusos para despacho
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01/02/2019 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 16:06
Expedição de Ofício.
-
31/01/2019 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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