TJSP - 1123054-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1123054-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Não localizados via SISBAJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) VAS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 40.***.***/0001-65 por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD S.A., CIELO S.A. e PAGSEGURO S.A.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ *.
As administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Penhora Deferida
-
27/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
06/04/2025 10:06
Decisão Determinação
-
01/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:27
Petição Juntada
-
20/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:03
Documento Sigiloso Juntado
-
18/03/2025 14:56
Documento Juntado
-
18/03/2025 14:52
Documento Juntado
-
18/03/2025 14:52
Documento Juntado
-
18/03/2025 14:47
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 13:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/01/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 18:53
Petição Juntada
-
07/12/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:27
Petição Juntada
-
23/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2024 12:44
Petição Juntada
-
02/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:16
Petição Juntada
-
01/08/2024 09:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/08/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:08
Petição Juntada
-
02/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 18:34
Decisão Determinação
-
27/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:30
Petição Juntada
-
18/06/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 09:41
Ato ordinatório
-
17/06/2024 09:39
Documento Juntado
-
17/06/2024 09:39
Documento Juntado
-
17/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
16/06/2024 11:53
Decisão Determinação
-
13/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:48
Petição Juntada
-
25/05/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 16:54
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 19:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:33
Petição Juntada
-
10/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório
-
09/04/2024 13:18
Documento Juntado
-
09/04/2024 13:17
Documento Juntado
-
09/04/2024 13:17
Documento Juntado
-
09/04/2024 13:16
Documento Juntado
-
27/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:47
Decisão Determinação
-
25/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:46
Petição Juntada
-
15/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 18:33
Petição Juntada
-
12/03/2024 17:22
Petição Juntada
-
11/03/2024 18:39
Petição Juntada
-
29/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 08:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:46
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 15:38
Petição Juntada
-
24/11/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 12:47
Petição Juntada
-
08/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:09
Ofício Juntado
-
10/10/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:37
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1123054-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 179.178,91, transferindo para conta judicial à disposição do juízo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:46
Penhora Deferida
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:26
Petição Juntada
-
07/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:15
Documento Juntado
-
04/08/2023 18:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2023 18:14
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:43
Petição Juntada
-
20/07/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 16:31
Petição Juntada
-
14/06/2023 06:15
AR Positivo Juntado
-
14/06/2023 06:15
AR Positivo Juntado
-
14/06/2023 06:14
AR Positivo Juntado
-
13/06/2023 07:56
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/06/2023 07:56
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/06/2023 07:56
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
01/06/2023 17:40
Carta Expedida
-
22/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:22
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/05/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 12:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 15:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/03/2023 15:06
Mandado de Citação Expedido
-
23/03/2023 15:05
Mandado de Citação Expedido
-
09/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 09:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/01/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
12/01/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2022 11:02
AR Positivo Juntado
-
24/11/2022 11:02
AR Positivo Juntado
-
10/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 17:32
Carta Expedida
-
08/11/2022 17:31
Carta Expedida
-
08/11/2022 17:31
Carta Expedida
-
08/11/2022 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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