TJSP - 1008441-40.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:04
Homologada a Transação
-
17/11/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 16:55
Conciliação frutífera
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Di Grazia (OAB 292017/SP), Eduardo Fraga (OAB 10658/BA) Processo 1008441-40.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Henrique Di Grazia, Carlos Henrique Di Grazia - Reqda: AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C.
V.
AEROMEXICO -
Vistos.
Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 14 de novembro de 2023, às 11 horas - Sala 04, a ser realizada pelo CEJUSC de Barueri, de forma PRESENCIAL, no endereço a seguir: Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, (1ºandar), Jardim dos Camargos, CEP:06410-080, Barueri-SP.
Em razão do grande volume de feitos que tramitam nesta Vara, com exceção dos processos que tramitam no rito do art. 53 da Lei 9.099/95, e aqueles de tramitação prioritária, todos os demais processos passaram a ser encaminhados ao CEJUSC para que lá sejam realizadas as audiências de tentativa de conciliação.
Saliento, por oportuno, que estas audiências são da essência dos Juizados Especiais, não se sujeitando, em princípio, à possibilidade de dispensa a pedido das partes.
E apesar da previsão na Lei nº 9.099/95 possibilitando a realização de audiência de conciliação por videoconferência, este Juízo optou por designar todas as audiências a serem realizadas pelo CEJUSC de forma PRESENCIAL.
Tal fato se justifica pela falta de estrutura que impossibilita tecnicamente a realização de todas as audiências por videoconferência, bem como pelo grande volume, porque há a possibilidade de designação de maior número de audiências por dia no modelo presencial, do que por videoconferência.
Há decisões do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de ser ato discricionário do Juiz a forma como a audiência será realizada, como se vê: AGRAVO DE INSTRUMENTO COGNIÇÃO SUMÁRIA DA MATÉRIA DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA NEM CONTRÁRIA À LEI DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL - FACULDADE DO MAGISTRADO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.099/95 E O PROV.
CSM 2651/22- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101798-04.2022.8.26.9000; Relator (a): Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 23/07/2022; Data de Registro: 23/07/2022) MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DETERMINADO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Incabível ação mandado de segurança contra decisão jurisdicional que indefere o pedido de realização de audiência virtual, designando-a presencial, porque é ato discricionário do Juiz. 2.
Segurança denegada." TJSP; Mandado de Segurança Cível nº 0102151-10.2023.8.26.9000; Relator(a): Christopher Alexander Roisin; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023) Int. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:36
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:19
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 14:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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