TJSP - 1038890-09.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
08/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:56
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Giacarelli dos Santos (OAB 221172/SP) Processo 1038890-09.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Maturana -
Vistos. 1.
Recebo o aditamento de fls. 19/20.
Anote-se o período do início e fim da união estável (10/10/2017 a 20/05/2023). 2.
A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o fato da parte se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência.
De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente.Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2271190-73.2021.8.26.0000 - 7ª Câm.
Direito Privado Relator: José Rubens Queiroz Gomes TJSP e Agravo de Instrumento nº 2014567-36.2022.8.26.0000 - 4ª Câm.
Direito Privado Relator: Maurício Campos da Silva Velho TJSP.
Portanto, com base nas informações e documentos apresentados pela parte AUTORA, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida.
Anote-se e observe-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 14:21
Declarada incompetência
-
09/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018028-29.2018.8.26.0602
Banco Mercantil do Brasil S/A
Joao Baptista Camargo
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2017 13:04
Processo nº 1116407-63.2023.8.26.0100
Francisco Vera Vazquez
Power Tech Reparacao Company Fitness Ltd...
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:57
Processo nº 1116407-63.2023.8.26.0100
Power Tech Reparacao Company Fitness Ltd...
Francisco Vera Vazquez
Advogado: Rodrigo Salvador
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:53
Processo nº 1032398-18.2023.8.26.0053
Lh Borr - Comercio de Borrachas e Artefa...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: German Alejandro San Martin Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 13:22
Processo nº 1032398-18.2023.8.26.0053
Lh Borr - Comercio de Borrachas e Artefa...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: German Alejandro San Martin Fernandez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 09:44